Ministério da Saúde aprova novo tratamento para crianças com hemofilia A

Novo protocolo nacional prevê medicamento menos invasivo, aplicado sob a pele, e estabelece regras para atendimento de crianças pelo SUS

Brasil
Ministério da Saúde aprova novo tratamento para crianças com hemofilia A
Foto: Divulgação/ Hemorio

O Ministério da Saúde aprovou um novo protocolo para o tratamento de crianças com hemofilia A, ampliando as diretrizes para utilização do medicamento emicizumabe em pacientes de até 6 anos que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea.

A decisão foi oficializada por meio de uma portaria publicada na quinta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU). A medida estabelece critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além de regras para acompanhamento, controle e avaliação do tratamento.

Com validade em todo o território nacional, o protocolo deverá orientar as secretarias estaduais e municipais de Saúde, além do Distrito Federal, na organização e regulamentação do acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Novo tratamento pode reduzir sangramentos em crianças

Uma das principais vantagens do emicizumabe no tratamento da hemofilia A é a forma de administração. Diferentemente da terapia convencional com fator VIII, que necessita de infusões intravenosas, o medicamento é aplicado por via subcutânea, ou seja, diretamente sob a pele.

Essa característica torna o procedimento menos invasivo, especialmente para crianças pequenas que precisam de acompanhamento contínuo.

Segundo o Ministério da Saúde, o uso do emicizumabe também pode contribuir para a redução da frequência de episódios de sangramento, uma das principais complicações enfrentadas por pessoas com hemofilia A.

A doença é uma condição hereditária caracterizada pela deficiência do fator VIII, proteína essencial para o processo de coagulação do sangue.

Quem poderá receber o medicamento pelo SUS?

De acordo com as novas diretrizes, o protocolo contempla crianças de até 6 anos diagnosticadas com hemofilia A e que não apresentam inibidores do fator VIII.

A indicação do medicamento deverá seguir os critérios clínicos definidos pelo Ministério da Saúde, incluindo as condições de elegibilidade e as orientações para acompanhamento dos pacientes.

A portaria também determina que os responsáveis legais sejam informados sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos associados ao uso do emicizumabe.

O objetivo é garantir que as famílias tenham acesso às informações necessárias sobre o tratamento antes de sua utilização.

Estados e municípios deverão organizar atendimento

Com a aprovação do protocolo, os gestores do SUS terão a responsabilidade de estruturar a rede assistencial para garantir o atendimento dos pacientes contemplados pelas novas diretrizes.

Entre as medidas previstas estão a definição de unidades de referência, a organização dos serviços especializados e a criação de fluxos para diagnóstico, tratamento e acompanhamento.

As regras deverão ser observadas pelas secretarias de Saúde dos estados, municípios e Distrito Federal.

O protocolo completo para uso do emicizumabe ficará disponível no portal oficial do Ministério da Saúde, na seção de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

A publicação estabelece as condições para utilização do medicamento na rede pública, com foco na padronização da assistência e na segurança dos pacientes.

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