Lucro recorde e reajustes altos acendem alerta para abusos em planos de saúde; especialista explica
Em entrevista ao Sou da Bahia, a advogada especialista em direito da saúde Fabiane Azevedo explicou

O aumento das mensalidades dos planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos e empresariais, têm pressionado o orçamento de consumidores e ampliado o debate sobre reajustes considerados abusivos. A temática ganhou lastro após resultados positivos do setor. Segundo levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2025, as operadoras da modalidade registraram lucro de R$ 24,4 bilhões, o maior alta de 120,6% na comparação com o ano de 2024, de R$ 11,1 bilhões.
Enquanto os planos individuais e familiares têm reajuste anual limitado em 6,06% entre maio de 2025 e abril de 2026, conforme a ANS, que regula os planos de saúde no país, os contratos coletivos não contam com teto regulatório e podem sofrer aumentos baseados na chamada sinistralidade, modelo que tem sido alvo de questionamentos pela falta de transparência.
Em entrevista ao Sou da Bahia, a advogada especialista em direito da saúde Fabiane Azevedo explicou que aumentos sem justificativa técnica ou em percentuais desproporcionais podem configurar abusividade. “Quando há aumento excessivo, sem explicação clara ou sem base atuarial, estamos diante de um indício forte de abusividade”, afirma.
De acordo com a especialista, a ausência de limite nos planos coletivos cria um cenário de maior vulnerabilidade para o consumidor. “Na prática, isso abre espaço para aumentos muito superiores, muitas vezes sem transparência adequada”, explica.
Contestação na Justiça
Entre os casos que podem ser contestados judicialmente estão reajustes acima da média de mercado, aumentos sucessivos em curto prazo e cobranças por sinistralidade sem comprovação documental. A Justiça, segundo Fabiane, já vem reconhecendo em diversas decisões a possibilidade de revisão dos valores e até devolução do que foi pago a mais nos últimos anos.
“Se o reajuste for considerado abusivo, a Justiça pode reduzir o valor da mensalidade e determinar a devolução dos valores pagos a maior”, pontua.
Como recorrer?
Fabiane orienta que, ao perceber um aumento elevado, busque orientação jurídica antes de atitudes drásticas. “O consumidor não está desprotegido. Mesmo nos planos coletivos, o Código de Defesa do Consumidor se aplica, e aumentos abusivos podem e devem ser questionados”, destaca.
Pontos de atenção
Um dos pontos para ficar atento, segundo a especialista, são os chamados “falsos coletivos”, contratos empresariais com poucas vidas que, na prática, funcionam como planos familiares, mas escapam das regras mais rígidas aplicadas aos planos individuais.
Para Fabiane, esse modelo exige atenção redobrada do consumidor. “Quando o aumento ultrapassa muito os parâmetros usados como referência, especialmente sem justificativa clara, acende um alerta importante de possível abusividade”, afirma.
A orientação, segundo a advogada, é que o consumidor não cancele o plano por impulso diante de um reajuste elevado. “O ideal é solicitar à operadora a justificativa do aumento, reunir boletos antigos e atuais e buscar orientação jurídica especializada”, recomenda.
Ela ressalta ainda que há instrumentos legais para reação. “O consumidor não está desprotegido. Mesmo nos planos coletivos, o Código de Defesa do Consumidor se aplica. Aumentos abusivos podem e devem ser questionados”, conclui.
De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizada em 2017, índices a partir de 30% podem ser considerados abusivos. Aumentos de até 29,9%, apesar de também serem questionados, podem ser mantidos por força maior. Além disso, a partir de 11%, os reajustes já são questionados.



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