Liberdade religiosa no trabalho ainda é violada no Brasil, alerta jurista

Práticas discriminatórias, constrangimentos e tentativas de conversão ainda afetam a dignidade de trabalhadores em diferentes setores.

Justiça
Liberdade religiosa no trabalho ainda é violada no Brasil, alerta jurista
Divulgação

A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, mas, na prática, ainda enfrenta sérios obstáculos dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Situações de constrangimento, tentativas de conversão forçada e pressões reiteradas por parte de empregadores ou colegas continuam sendo relatadas por trabalhadores de diferentes áreas, revelando uma realidade preocupante de desrespeito à diversidade de crenças.

De acordo com o subprocurador-geral do Trabalho e constitucionalista Manoel Jorge e Silva Neto, a liberdade religiosa se manifesta em três dimensões essenciais: a liberdade de crença, que assegura o direito de crer ou não crer; a liberdade de culto, que permite a prática dos ritos e manifestações de fé; e a liberdade de organização religiosa. No contexto profissional, essas garantias devem impedir qualquer forma de discriminação, tanto no acesso ao emprego quanto durante a permanência do trabalhador na empresa.

Apesar disso, a realidade mostra que ainda é comum a imposição indireta de crenças religiosas no ambiente corporativo. Em alguns casos, empregadores tentam influenciar a fé de seus funcionários. Em outros, colegas insistem em converter trabalhadores, criando situações de constrangimento, tensão e desconforto. Quando essas atitudes se repetem ao longo do tempo, passam a caracterizar o chamado assédio religioso, uma forma agravada de violação de direitos.

“O problema não está na ausência de leis, mas na ausência de uma cultura constitucional que respeite verdadeiramente a pluralidade”, afirma Manoel Jorge. Segundo ele, a Constituição Federal, especialmente nos artigos 3º, 5º e 19, já oferece base jurídica suficiente para coibir qualquer tipo de discriminação motivada por religião.

O jurista ressalta que nenhuma crença pode ser utilizada como justificativa para ofender, constranger ou diminuir outra pessoa. “Ninguém pode exercitar discurso de ódio a pretexto de exercer a sua liberdade religiosa. Isso é uma grave afronta à Constituição e aos direitos fundamentais”, destaca.

Outro ponto levantado pelo subprocurador é a falta de preparo das empresas para lidar com a diversidade religiosa. Muitas organizações ainda não possuem políticas internas claras sobre respeito à pluralidade de crenças, o que favorece conflitos, constrangimentos e até perseguições veladas dentro do ambiente corporativo.

Para ele, essa dificuldade reflete um problema mais amplo da sociedade brasileira, que ainda convive com reiteradas violações ao direito à liberdade de crença. A ausência de ações educativas, treinamentos e políticas institucionais contribui para a naturalização dessas práticas discriminatórias.

Manoel Jorge defende que o respeito à liberdade religiosa deve ser tratado como um pilar da convivência profissional saudável. “O ambiente de trabalho precisa ser um espaço de cooperação, e não de imposição ideológica ou religiosa. O respeito às diferenças é essencial para preservar a dignidade humana”, pontua.

O jurista também destaca que trabalhadores que se sentem constrangidos ou discriminados por motivo religioso podem e devem buscar orientação jurídica, pois essas práticas violam princípios constitucionais e podem gerar responsabilização civil e trabalhista para as empresas.

A discussão ganha ainda mais relevância em um país marcado pela diversidade cultural e religiosa como o Brasil. Para Manoel Jorge, o fortalecimento da cultura constitucional é o caminho para garantir que a liberdade religiosa deixe de ser apenas um direito formal e passe a ser, de fato, respeitada no cotidiano das relações de trabalho.


Sobre Manoel Jorge e Silva Neto

Manoel Jorge e Silva Neto é Subprocurador-Geral do Trabalho, presidente da Academia Brasiliense de Direito, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e diretor-geral adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Natural de Salvador, é graduado em Direito pela UFBA, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Com mais de 30 anos de carreira, é autor de 29 obras jurídicas, incluindo publicações em francês e a obra “Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, disponível gratuitamente ao público no site da ESMPU.

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