Justiça mantém intervenção na SAF do Vasco; novo interventor é nomeado

Decisão também reafirma a competência da Justiça Estadual para acompanhar a recuperação judicial e afirma que não há impedimento para a venda das ações da SAF a novos investidores

Esporte Justiça
Justiça mantém intervenção na SAF do Vasco; novo interventor é nomeado
Imagem: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a intervenção judicial na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco da Gama e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor da empresa. A medida também preserva o afastamento do presidente do clube, Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, da administração da SAF.

A decisão negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama, mantendo inalteradas as medidas cautelares já determinadas no processo.

A nomeação de um novo interventor ocorreu após a renúncia da antiga responsável pela função, que alegou não haver condições mínimas de segurança pessoal para permanecer no cargo.

Além disso, a Justiça manteve o afastamento cautelar de três integrantes do Conselho de Administração da SAF. A decisão também reforçou que a Justiça Estadual segue competente para supervisionar a recuperação judicial, rejeitando o entendimento de que a controvérsia deveria ser resolvida exclusivamente pelo Tribunal Arbitral.

O processo passou a ser conduzido pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial da Capital. Na decisão, a magistrada destacou que uma das atribuições do interventor é conduzir a gestão “no sentido de devolver à administração do Club de Regatas Vasco da Gama aqueles que para isto foram eleitos, ou até mesmo adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão”.

A juíza também esclareceu que não existe impedimento jurídico para uma eventual venda das ações da SAF a novos investidores. Segundo ela, a atuação de profissionais independentes e a adoção de procedimentos transparentes podem aumentar a segurança jurídica da operação, favorecer o interesse do mercado e contribuir para a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial.

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