Justiça eleitoral impõe derrota ao PT e favorece ACM Neto; entenda o caso
Entenda decisão judicial que beneficiou o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que acusava lideranças da oposição baiana de promover propaganda eleitoral antecipada durante evento realizado em Feira de Santana no último dia 30 de março.
A ação foi apresentada contra os pré-candidatos a governador, ACM Neto (União Brasil), a vice-governador, Zé Cocá (PP), e ao Senado, João Roma e Ângelo Coronel, além do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil).
O que diz a ação?
No documento, a sigla alegou que o ato batizado de “União pela Bahia”, teria funcionado como comício antecipado, com pedido de votos, críticas ao governo estadual e transmissão pelas redes sociais.
O evento foi liderado pelo prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (União Brasil), e marcou a apresentação da chapa da oposição que irá disputar as eleições deste ano na Bahia.
Decisão judicial
Na decisão desta quinta-feira (23), o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud entendeu que não houve irregularidade.
Segundo o magistrado, o evento ocorreu em ambiente fechado, voltado a lideranças políticas, prefeitos e vereadores, sem caracterização de comício aberto ao público em geral.
O relator destacou ainda que a legislação eleitoral permite, no período de pré-campanha, encontros partidários para discussão de alianças, organização política e apresentação de ideias, desde que não exista pedido explícito de voto.
Para o juiz, as falas registradas no evento se enquadraram nesse permissivo legal.
Transmissão ao vivo
Outro ponto questionado pelo PT foi a transmissão ao vivo do encontro pela internet. O TRE-BA também afastou a tese de irregularidade, afirmando que a vedação legal se restringe a emissoras de rádio e televisão, não alcançando redes sociais e plataformas digitais.
Na sentença, o desembargador também considerou legítimas as críticas feitas ao governo estadual durante o ato político, entendendo que elas fazem parte do debate democrático e não configuram propaganda negativa ilícita, desde que não envolvam ofensas pessoais ou divulgação de fatos sabidamente falsos.



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