INSS permite concessão de auxílio-doença sem perícia presencial por até 90 dias
Antes, o limite era de 60 dias

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. A partir de agora, atestados médicos que indiquem afastamento de até 90 dias poderão ser analisados de forma documental, sem necessidade de perícia presencial. Antes, o limite era de 60 dias.
A mudança integra a nova versão do sistema Atestmed, que permite a concessão do benefício com base apenas na análise de atestados e exames complementares, de forma totalmente digital. A proposta é dar mais agilidade ao processo e evitar deslocamentos desnecessários por parte dos segurados.
Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, anexar a documentação médica e aguardar a avaliação remota realizada por peritos. O resultado também é disponibilizado na plataforma.
O INSS orienta que o atestado esteja legível e contenha informações obrigatórias, como nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou Código Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo do médico, além do período de afastamento. Documentos com erros ou incompletos podem levar à convocação para perícia presencial.
Segundo o órgão, o novo sistema, lançado em março, pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais, beneficiar mais de 500 mil segurados por ano e contribuir para a diminuição da fila de espera por atendimentos.



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