Enem 2025: saiba documentação aceita para justificar ausência

Prazo termina nesta sexta-feira para quem quer fazer o exame de graça

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Enem 2025: saiba documentação aceita para justificar ausência
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Por Agência Brasil

Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 sem pagar a taxa de inscrição e faltaram a um dos dias de prova na edição do ano passado devem justificar a ausência até às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2).  

O prazo é o mesmo para solicitar a isenção da taxa de inscrição do exame.

Os dois procedimentos devem ser realizados exclusivamente na página do participante do exame, com o login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Para justificar a ausência, os documentos aceitos que comprovem as condições declaradas estão previstos no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que trata da justificativa de ausência na última edição do exame.

Regras

Confira os documentos aceitos para justificar ausência no Enem 2024, em cada uma das situações.

As seguintes situações estão previstas:

  • Emergência/internação/repouso médico ou odontológico: atestado médico ou odontológico legível, que especifique a necessidade da internação/repouso ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
  • Assalto, furto e acidente de trânsito: boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou carteira de identidade do participante envolvido;
  • Casamento/união estável: certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com nome completo do participante, ocorrido nos dias citados;
  • Morte na família: certidão de óbito do familiar, ocorrido nos dias citados;
  • Maternidade e/ou paternidade: certidão de nascimento ou de adoção legível, em que conste o nome completo da participante;
  • Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: documento expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar deslocado para outra cidade, entre 8 de junho 2024 e 12 de dezembro de 2024. A documentação deve comprovar o parentesco. 
  • Trabalho – declaração com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com a identificação, a assinatura do empregador responsável pela declaração e a justificativa de exercício de atividade profissional;
  • Intercâmbio acadêmico: documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso;
  • Atividade escolar: declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior.
  • Privação de liberdade – mandado de prisão ou documento similar que ateste a situação;

Os documentos previstos no edital devem ser legíveis para análise, sob pena de não serem considerados válidos.

Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabytes (MB).

Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis dos participantes. Em toda a documentação apresentada deverá constar o nome completo do faltoso em 2024. As declarações devem estar datadas e assinadas.

Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir à União os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública.

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