Eleições: prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja como pedir
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem solicitar a transferência temporária do local de votação

Quem estiver fora do domicílio eleitoral durante as eleições de outubro e quiser participar da votação precisa ficar atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto junto à Justiça Eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote mesmo estando temporariamente em outra cidade, mas é necessário cumprir as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado de duas formas: pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- Selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”;
- Preencher as informações solicitadas;
- Conferir os locais de votação disponíveis;
- Escolher uma unidade que ainda tenha vaga;
- Finalizar a solicitação.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Quais cargos podem ser votados?
A quantidade de cargos disponíveis para o eleitor depende do local escolhido para realizar o voto em trânsito.
Quem estiver em uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Governador;
- Senador;
- Presidente da República.
Já o eleitor que escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
E se o eleitor não comparecer?
Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor precisa comparecer ao local escolhido no dia da votação.
Caso não consiga ir ao endereço indicado, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Quem está no exterior também pode votar?
Eleitores que possuem o título registrado no exterior também podem utilizar o voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições.
Nesse caso, porém, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.



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