Eleições: prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja como pedir

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem solicitar a transferência temporária do local de votação

Política
Eleições: prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto; veja como pedir
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem estiver fora do domicílio eleitoral durante as eleições de outubro e quiser participar da votação precisa ficar atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto junto à Justiça Eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor vote mesmo estando temporariamente em outra cidade, mas é necessário cumprir as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser realizado de duas formas: pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve:

  • Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  • Selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”;
  • Preencher as informações solicitadas;
  • Conferir os locais de votação disponíveis;
  • Escolher uma unidade que ainda tenha vaga;
  • Finalizar a solicitação.

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

Quais cargos podem ser votados?

A quantidade de cargos disponíveis para o eleitor depende do local escolhido para realizar o voto em trânsito.

Quem estiver em uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital;
  • Governador;
  • Senador;
  • Presidente da República.

Já o eleitor que escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

E se o eleitor não comparecer?

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor precisa comparecer ao local escolhido no dia da votação.

Caso não consiga ir ao endereço indicado, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Quem está no exterior também pode votar?

Eleitores que possuem o título registrado no exterior também podem utilizar o voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições.

Nesse caso, porém, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.

Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.

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