Disputa por animais após separação ganha novas regras no Brasil
Norma prevê divisão equilibrada de custos, critérios para decisão judicial e perda da posse em situações específicas

A definição sobre quem fica com o animal de estimação após o fim de um relacionamento sempre foi motivo de conflito entre casais. A partir desta sexta-feira (17), uma nova legislação busca reduzir esse tipo de impasse ao instituir a guarda compartilhada de pets no Brasil.
A norma estabelece critérios para a divisão da custódia dos animais, inclusive nos casos em que não há consenso entre as partes. Nessas situações, caberá à Justiça determinar o compartilhamento da guarda e das despesas de forma equilibrada.
Para que a medida seja aplicada, o animal precisa ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.
No que diz respeito à manutenção, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre os envolvidos.
A legislação também trata de casos em que uma das partes abre mão da guarda compartilhada. Nessa hipótese, o responsável perderá a posse e a propriedade do animal, que ficará integralmente com o outro, sem direito a indenização.
O mesmo se aplica em situações de descumprimento injustificado do acordo, quando houver perda definitiva da custódia. Nesses casos, não haverá compensação financeira.
Além disso, a lei estabelece restrições para a concessão da guarda compartilhada. O juiz poderá negar essa modalidade ao identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, o agressor também perde o direito à posse e à propriedade do pet, sem qualquer indenização.
A medida busca trazer mais clareza jurídica e reduzir disputas envolvendo animais de estimação, cada vez mais reconhecidos como parte da família.



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