Decreto estadual cria unidade de conservação na Chapada Diamantina
Nova unidade de conservação abrange áreas de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia

Um decreto publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) criou o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Serra da Chapadinha, nova Unidade de Conservação (UC) da Bahia. A área possui aproximadamente 18,3 mil hectares e está distribuída pelos municípios de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia, na região sul da Chapada Diamantina.
A criação da unidade foi oficializada pelo Decreto nº 24.778 e tem como objetivo proteger áreas de vegetação nativa, nascentes, recursos hídricos, fauna, flora e paisagens naturais da Serra da Chapadinha. A medida também busca preservar o patrimônio histórico e ambiental da região e manter a conexão entre remanescentes de vegetação nativa e outras áreas protegidas.
Proteção dos recursos hídricos
Estudos realizados para a criação da unidade identificaram a importância da Serra da Chapadinha para a conservação dos recursos hídricos. A região reúne nascentes e áreas de recarga relacionadas ao Rio Una, contribuindo para a manutenção dos aquíferos, das vazões e da qualidade da água.
A área também abriga espécies ameaçadas e endêmicas e ambientes considerados de relevância ecológica.
A criação do REVIS foi motivada por uma demanda da sociedade civil, encaminhada ao Estado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A proposta foi elaborada a partir de estudos técnicos, visitas de campo, reuniões com órgãos públicos e participação de organizações da sociedade civil e representantes dos municípios envolvidos.
Consulta pública
Antes da definição da poligonal final, a proposta passou por consulta pública realizada em junho deste ano. Ao todo, foram recebidas 299 contribuições, que foram analisadas durante a consolidação da unidade.
O processo resultou na inclusão de uma pequena parcela do município de Iramaia na área protegida.
Por se tratar de um Refúgio de Vida Silvestre, a unidade permite a permanência de propriedades particulares e de atividades já existentes, desde que sejam compatíveis com os objetivos de conservação. O decreto também mantém os usos regularmente existentes em assentamentos de reforma agrária, desde que respeitadas a legislação ambiental e as regras da unidade.
Permissões e restrições
Entre as atividades permitidas estão visitação pública, educação ambiental, pesquisa científica, fiscalização, ações de prevenção e combate a incêndios, recuperação de áreas degradadas e monitoramento ambiental.
Por outro lado, ficam proibidas atividades incompatíveis com a conservação da área, como mineração. Também são proibidas caça, captura, coleta, perseguição ou perturbação da fauna, salvo em ações autorizadas de manejo, pesquisa ou controle.
A introdução de espécies exóticas invasoras e outras atividades que possam comprometer os objetivos da unidade também ficam vedadas.
Gestão
A gestão do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha ficará sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O decreto prevê ainda a criação de um Conselho Consultivo com representantes de segmentos relacionados ao território.
A próxima etapa será a elaboração do Plano de Manejo, documento que estabelecerá as regras de gestão e os usos compatíveis com a conservação da área. O prazo para elaboração e aprovação é de até cinco anos.
Até a conclusão do plano, ficam proibidas atividades que possam comprometer os objetivos que motivaram a criação da Unidade de Conservação.



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