Câmeras de reconhecimento facial ajudam a prender 870 devedores de pensão alimentícia na Bahia
Levantamento da SSP aponta que quase metade das prisões realizadas com auxílio da tecnologia em 2026 envolve dívidas de pensão alimentícia

O uso de câmeras de reconhecimento facial na Bahia tem contribuído para a localização de pessoas com mandados de prisão em aberto, incluindo pais que deixaram de pagar pensão alimentícia. Entre janeiro e 15 de setembro de 2026, a tecnologia auxiliou na realização de 1.847 prisões em todo o estado, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
Desse total, 870 prisões, o equivalente a 47,10%, foram relacionadas ao não pagamento de pensão alimentícia. Entre os casos registrados, 285 ocorreram durante grandes eventos, como Carnaval, festas juninas e partidas de futebol.
Os números também mostram o alcance da ferramenta desde sua implantação, em 2019. Até 2026, o sistema contribuiu para 6.293 prisões na Bahia.
De acordo com o superintendente de Telecomunicações da SSP, coronel André Borges, “2.025 (32,17%) dessas prisões foram de pais que não estavam pagando a seus filhos os valores determinados judicialmente”.
Reconhecimento facial identifica devedores em diferentes cidades
Atualmente, a estrutura de monitoramento da SSP conta com aproximadamente 1.200 câmeras de reconhecimento facial instaladas em 81 municípios baianos.
O sistema utiliza informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para identificar pessoas procuradas pela Justiça.
A ferramenta não é destinada exclusivamente à localização de devedores de pensão alimentícia. Desde sua criação, foi desenvolvida para emitir alertas relacionados a diferentes modalidades de mandados judiciais, respeitando os registros e os critérios de validade disponíveis no banco nacional.
Para o coronel André Borges, a utilização da tecnologia também representa um instrumento de apoio ao cumprimento das decisões judiciais envolvendo os direitos de crianças e adolescentes.
“Essa atuação proporciona às mães e responsáveis que enfrentam as dificuldades decorrentes do não cumprimento das obrigações alimentares a esperança de que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e para a proteção daqueles que dependem desses recursos para sua subsistência”, salienta o coronel.
Mães podem buscar atendimento gratuito para cobrar pensão alimentícia
Além das medidas judiciais de cobrança, famílias que enfrentam dificuldades para receber pensão alimentícia podem recorrer à Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
O órgão disponibiliza assistência jurídica gratuita, incluindo orientações, tentativas de conciliação e mediação entre os responsáveis pelas crianças.
“A DPE-BA auxilia as mães, através de orientações, bem como através das tentativas de conciliação e mediação extrajudiciais com os genitores das crianças, e também ingressa com ações de alimentos (para quem não tem pensão fixada) e execução de alimentos (cobrança de prestações já fixadas em atraso)”, esclarece a defensora pública Suellen Bury, coordenadora da Especializada de Família e Sucessões de Salvador.
Os dados apresentados pela instituição revelam a demanda por esse tipo de atendimento na capital baiana.
Somente em 2025, a Defensoria atuou em 8.875 ações de alimentos e 1.202 processos de execução de pensão alimentícia em Salvador.
Já entre janeiro e abril de 2026, foram contabilizadas 2.683 ações de alimentos e 416 execuções.
Quem precisa de assistência pode entrar em contato pelo telefone 129 ou acessar o site oficial da Defensoria Pública da Bahia.
Prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida civil
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) também participa de situações envolvendo pessoas detidas por inadimplência de pensão alimentícia.
Segundo a superintendente de Apoio e Defesa de Direitos Humanos da pasta, Trícia Calmon, familiares de pessoas presas procuram o órgão para solicitar acompanhamento e mediação dos procedimentos legais.
A primeira etapa consiste em verificar se as condições da prisão estão de acordo com as determinações judiciais.
“Nós atuamos na tentativa de abreviar o tempo de permanência deles em estado de prisão, na medida em que tenham comprovado que os valores devidos já foram pagos, a fim de que ali permaneçam o mínimo de tempo possível”, aponta.
Nos casos em que o débito ainda existe, a secretaria pode acompanhar os procedimentos relacionados ao pagamento e à eventual liberação do devedor.
“Quando eles conseguem realizar o pagamento, muitas vezes ainda demora um ou dois dias para serem soltos, por conta dos trâmites legais. E nós procuramos mediar a situação”, diz.
A gestora também destaca que o reconhecimento facial pode contribuir para o cumprimento dos mandados judiciais sem a necessidade de determinadas operações ostensivas.
“É importante salientar que a prisão por dívida de pensão alimentícia se dá por via civil e não criminal. Trata-se de medida coercitiva. Isso garante o direito das crianças e das mulheres, que muitas vezes assumem sozinhas as responsabilidades das despesas com os filhos”, observa.
A prisão civil por dívida alimentar tem como finalidade pressionar o devedor a cumprir uma obrigação judicial. A medida não equivale a uma condenação criminal e deve observar os requisitos previstos na legislação brasileira.



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