Bolsa Família libera pagamento para NIS final 7 nesta segunda (27)

Programa alcança 18,9 milhões de famílias e mantém adicionais para crianças, gestantes e nutrizes; regra de proteção segue em vigor

Brasil
Bolsa Família libera pagamento para NIS final 7 nesta segunda (27)
Foto: Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com a inclusão dos adicionais, o valor médio pago às famílias neste mês sobe para R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende, em abril, cerca de 18,9 milhões de famílias, com um custo total de R$ 12,8 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família inclui benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.

No calendário regular, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do NIS. Os beneficiários podem consultar valores, datas e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em abril, houve antecipação do pagamento para moradores de 173 cidades em 11 estados. A liberação ocorreu no dia 16, independentemente do NIS, contemplando municípios afetados por estiagem ou chuvas intensas, além de regiões com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.

Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que retomou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes.

Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. A medida permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.

A partir de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um ano. A mudança vale apenas para famílias que ingressaram no modelo a partir de junho de 2025. Quem entrou até maio do mesmo ano segue com direito ao período anterior, de dois anos.

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