Bolsa Família começa pagamentos desta segunda (20) para NIS final 3

Programa atende 18,9 milhões de famílias em abril e inclui pagamentos extras para crianças, gestantes e nutrizes

Brasil
Bolsa Família começa pagamentos desta segunda (20) para NIS final 3
Foto: Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (20), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.

O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. No entanto, com a inclusão dos adicionais, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança, neste mês, cerca de 18,9 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,8 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família contempla benefícios extras. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, além de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os pagamentos seguem o calendário tradicional, realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em abril, moradores de 173 cidades em 11 estados tiveram o pagamento antecipado, independentemente do NIS. A medida beneficiou 121 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca e cinco cidades de Minas Gerais atingidas por enchentes. Também houve liberação antecipada em municípios do Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Segundo o governo federal, essas localidades enfrentam situações de emergência, como chuvas intensas, estiagens ou presença de populações indígenas em vulnerabilidade. A lista completa está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto do Seguro Defeso, conforme previsto na Lei 14.601/2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a atividade é interrompida.

Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.

Em 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. A mudança vale apenas para famílias que ingressaram no modelo a partir de junho de 2025. Quem entrou até maio do mesmo ano segue com direito ao benefício parcial por até dois anos.

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