Armas apreendidas do crime organizado poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil

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Armas apreendidas do crime organizado poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil

Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e destinadas ao uso operacional das próprias delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), e estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento desses armamentos.

A regulamentação permite que armas consideradas aptas e de interesse operacional sejam destinadas às unidades policiais, desde que não sejam mais necessárias à produção de provas em investigações ou processos judiciais. Para isso, a autoridade policial deverá encaminhar uma solicitação à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia.

Somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas. Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser destinados ao uso operacional. Caso contrário, o armamento será encaminhado à destruição.

Após parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça a incorporação da arma ao patrimônio da instituição. Com a autorização judicial, o armamento ainda deverá passar pelos procedimentos de regularização, incluindo a oficialização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Concluídas essas etapas, a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.

A portaria estabelece ainda mecanismos de fiscalização e rastreabilidade, como a obrigatoriedade de apresentação anual de declaração sobre a existência física e a regularidade da guarda das armas. O uso operacional somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos de autorização, registro e controle patrimonial.

Para a titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, a portaria representa transformar recursos adquiridos de forma ilícita pelo crime organizado para promover o combate às organizações e a proteção da sociedade. “Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, indagou a delegada Daniela Fernandes.

Já o delegado-geral, André Viana, pontuou que essa medida representa mais um avanço no fortalecimento da Polícia Civil da Bahia e no enfrentamento à criminalidade. “É uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade”, destacou o delegado-geral da Polícia Civil, André Viana.

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