Adesivo eleitoral pode levar à perda da cobertura de seguro
O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que orienta os proprietários a verificarem as condições da apólice antes de alterar a utilização do veículo

Motoristas que pretendem adesivar ou envelopar veículos com propaganda eleitoral, ou utilizar os automóveis em atividades de campanha nas eleições de 2026, devem comunicar previamente a seguradora. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que orienta os proprietários a verificarem as condições da apólice antes de alterar a utilização do veículo. As informações são da Agência Brasil.
A recomendação vale para quem pretende usar o carro no transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou outras atividades de apoio a candidatos e partidos. Segundo a entidade, essas situações podem ser consideradas aumento do risco pela seguradora, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
A falta de atualização das informações da apólice pode gerar problemas em caso de sinistro e, dependendo das condições do contrato, resultar na recusa de indenização por situações como roubo, furto ou colisão.
O que fazer antes de usar o veículo na campanha
- Avise a seguradora antes de adesivar ou envelopar o veículo;
- Comunique qualquer mudança no uso do carro durante o período eleitoral;
- Consulte o corretor de seguros antes de utilizar o automóvel para prestar serviços a candidatos ou partidos;
- Solicite um endosso, quando necessário, para registrar formalmente a alteração na apólice;
- Verifique com o Detran se o envelopamento ou outra alteração exige atualização do registro do veículo;
- Confira as exclusões da apólice para saber quais danos e situações não são cobertos.
A vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, Keila Farias, explica que a adesivação com material eleitoral e a utilização do veículo em atividades de campanha podem alterar as condições consideradas pela seguradora no momento da contratação.
A entidade também alerta que danos causados especificamente a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não fazem parte da cobertura dos seguros convencionais. Prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo também costumam estar entre as situações excluídas, conforme as condições de cada contrato.
Por isso, a orientação é que o motorista consulte a seguradora ou o corretor antes de iniciar qualquer atividade de campanha com o veículo, para verificar se será necessário alterar ou complementar a cobertura contratada.



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