Zerar déficit de 202 mil vagas em presídios custaria R$ 14 bilhões

Brasil
Zerar déficit de 202 mil vagas em presídios custaria R$ 14 bilhões

Para zerar o déficit de vagas em presídios no Brasil seriam necessários R$ 14 bilhões para a construção de novas unidades com 202 mil vagas. O cálculo é da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“[São] recursos para investimento e construção de unidades para suprir esse déficit de 200 mil vagas. E aí, por óbvio, precisaria de mais um tanto de recursos para custeio dessas unidades, porque vamos precisar de policiais penais, de contratos, pagar energia, alimentação”, destacou o diretor de inteligência da Senappen Antônio Glautter.

O diretor da Senappen foi ouvido nesta quarta-feira (19) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o crime organizado, criada após a repercussão da operação policial no Rio de Janeiro que matou 121 pessoas.

Ao todo, o Brasil tem 702 mil pessoas privadas de liberdade, em 1.375 unidades prisionais, que somam um déficit de 40% de vagas. É a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (EUA) e da China.

A nível de comparação, o valor de R$ 14 bilhões para a construção de presídios se aproxima dos R$ 12 bilhões que a Polícia Federal (PF) estima que foram desviados na suposta fraude do Banco Master revelada nesta terça-feira. 

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ponderou que o Congresso Nacional tem aumentado penas contra os mais diversos crimes, o que levará a um aumento do encarceramento no Brasil.

“É preciso fazer o passo seguinte. [Essa política de aumento do encarceramento] Tem um custo, e esse custo não é pequeno. Nós temos uma decisão política tomada que vai levar a um aumento de encarceramento”, disse o relator.

Vieira tem defendido que a CPI defina de onde sairão os recursos para custear a segurança pública no Brasil.

Ontem, a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que aumenta penas para membros de facção criminosas para 20 a 40 anos de prisão, com ao menos 85% da pena cumprida em regime fechado.

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