Vetos de Lula mudam regras da reforma e afetam futebol

Presidente barra trechos da segunda lei da reforma tributária, mantendo tributação sobre venda de jogadores, programas de fidelidade e regras municipais

Vetos de Lula mudam regras da reforma e afetam futebol
Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (13), a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas decidiu vetar dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) e provocam impactos diretos no futebol, no consumo e na arrecadação municipal.

Entre os principais vetos estão mudanças que beneficiariam as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Congresso previa a exclusão das receitas obtidas com a venda de jogadores da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com a decisão presidencial, esses valores continuarão sendo tributados.

Além disso, Lula barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com isso, permanece a alíquota total de 6%, composta por 4% de tributos já existentes, 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Segundo o Ministério da Fazenda, a redução violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por criar benefício fiscal sem compensação.

Outro veto relevante atinge os programas de fidelidade. Parlamentares haviam incluído a possibilidade de tributar pontos e milhas concedidos gratuitamente, como em promoções ou compensações por atrasos de voos. A pedido da equipe econômica, Lula vetou o trecho, mantendo esses benefícios fora da incidência do IBS e da CBS.

O presidente também barrou a ampliação do cashback — mecanismo de devolução de tributos para a população de baixa renda — ao gás canalizado. A avaliação do governo foi de que a exceção criaria distorções no modelo geral da reforma, especialmente em operações de tributação monofásica.

No campo dos alimentos, foi vetada a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, a redação poderia gerar concorrência desleal entre produtos como leites vegetais, leite animal e sucos.

Outro ponto sensível envolveu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto previa a antecipação do pagamento do tributo no momento da formalização da transferência, mas a medida foi vetada após manifestação da Frente Nacional de Prefeitos, que alertou para dificuldades operacionais nos municípios.

Também foram vetados dispositivos relacionados à Zona Franca de Manaus e à definição legal de “simulação” como fraude fiscal, sob o argumento de risco à segurança jurídica.

Com a sanção presidencial, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária passa a valer, mas os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.

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