Vereador Cezar Leite comemora ausência de ataques à fé cristã no Carnaval de Salvador

Parlamentar atribui cenário à legislação aprovada em 2025 e defende caráter educativo da norma

Carnaval Política
Vereador Cezar Leite comemora ausência de ataques à fé cristã no Carnaval de Salvador
Foto: Valdemiro Lopes | Câmara Municipal de Salvador

O médico e vereador de Salvador, Cezar Leite (PL), expressou nesta quinta-feira (19), satisfação com o comportamento dos foliões e artistas durante o Carnaval da capital baiana. Segundo o parlamentar, a festividade deste ano foi marcada pelo respeito religioso, sem registros de ataques ou paródias ofensivas a símbolos do cristianismo. Ele destacou o impacto positivo da nova legislação municipal.

“Não houve em Salvador, nesse carnaval, um ataque à fé cristã. Não vimos ninguém nas ruas de Salvador se vestindo de Jesus. Não vimos ninguém atacando os símbolos cristãos nesse carnaval. E aí eu trago meu aplauso à Câmara Municipal de Vereadores de Salvador, que aprovou a lei de nossa autoria contra Cristofobia, a primeira lei das Américas que sa até no mundo”, declarou durante participação do Jornal Comunica Brasil no YouTube.

Leite reforçou que o objetivo da medida vai além do caráter punitivo, focando na conscientização da sociedade:

“A lei quando ela é aprovada, mais do que uma punição, ela é educativa, ela traz o debate, ela traz o questionamento, ela traz a consciência das pessoas, a consciência social e nesse caso, respeito à fé. Não houve artistas se vestindo de freira ataque a Jesus, mostrando que leis são eficientes, que o debate é eficiente. E quando a gente consegue entender esse processo, a gente melhora como sociedade”.

A legislação mencionada, de autoria de Cezar Leite, foi aprovada em 2025 pela Câmara Municipal de Salvador, sendo pioneira no continente. A lei visa proteger a liberdade religiosa e garantir que símbolos e figuras sagradas do cristianismo não sejam alvo de vilipêndio ou ataques em espaços públicos e grandes eventos.

Para o autor, a norma assegura que o direito à diversão não se sobreponha ao direito fundamental do respeito à fé e à liberdade religiosa.

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