Veja como consultar quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026
Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br

A consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 já está disponível a partir desta quinta-feira (5). Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
O pagamento é referente ao ano-base 2024. Ao todo, 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), serão contemplados. Os valores, que somam R$ 2,29 bilhões, serão pagos pela Caixa Econômica Federal.
Já os 217,2 mil servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) receberão o benefício por meio do Banco do Brasil, totalizando R$ 301,9 milhões.
Como consultar pela Carteira de Trabalho Digital
Para realizar a consulta, o trabalhador deve:
- baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular;
- verificar se o app está atualizado;
- fazer login com a conta Gov.br;
- acessar o menu “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial”.
O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibiliza um passo a passo detalhado para acesso ao serviço.
Pagamentos
Nas plataformas digitais, é possível consultar informações como o valor do benefício, a instituição responsável pelo pagamento e a data do depósito. No total, os pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e serão feitos conforme o mês de nascimento do beneficiário.
O valor do abono é calculado com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o benefício varia entre R$ 136 e R$ 1.621.
O primeiro lote será liberado no dia 16 de fevereiro, com R$ 2,5 bilhões destinados aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores poderão ser sacados até o fim do calendário, em 30 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Para receber o benefício, é necessário:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.



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