TSE retoma julgamento que pode cassar mandato do governador do Rio de Janeiro

O julgamento havia sido iniciado em novembro do ano passado, quando a relatora do caso votou pela cassação de Cláudio Castro

Justiça Política
TSE retoma julgamento que pode cassar mandato do governador do Rio de Janeiro
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (10), às 19h, o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022. As informações são da Agência Brasil.

O julgamento havia sido iniciado em novembro do ano passado, quando a relatora do caso votou pela cassação do governador. No entanto, a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que deve apresentar seu voto na retomada da sessão.

O processo foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que tentam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, a Corte estadual absolveu Castro e outros investigados no caso.

A ação apura supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o governador teria obtido vantagem eleitoral a partir da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais, com repasse de recursos para entidades sem vínculo com a administração pública estadual.

De acordo com a acusação, a medida teria possibilitado a contratação de 27.665 pessoas, com gastos que somam cerca de R$ 248 milhões.

Antes da suspensão do julgamento, a defesa do governador afirmou que ele apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução das medidas.

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