TRF2 manda SUS fornecer remédio vital contra câncer raro

Decisão do TRF2 garante fornecimento do Mitotano a pacientes do SUS com carcinoma adrenocortical, doença rara e agressiva sem alternativa terapêutica eficaz

Brasil
TRF2 manda SUS fornecer remédio vital contra câncer raro
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro, agressivo e de difícil tratamento.

A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa em primeira instância. O tribunal reconheceu a gravidade da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao fármaco essencial.

De acordo com o MPF, o Mitotano — anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível atualmente.

O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante, reduzindo o risco de recidiva após cirurgia. Segundo o órgão, não há alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo indispensável no âmbito do SUS.

Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando interrupções no tratamento.

Histórico do caso

O MPF destaca que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil comunicou à Anvisa a descontinuação definitiva da fabricação e importação, alegando razões comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, obrigando pacientes a custear o medicamento com recursos próprios ou depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

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