TRF reverte afastamento de prefeita e cria reviravolta em Ibicaraí

Decisão do Tribunal Federal suspende afastamento de Monalisa Gonçalves; desembargador não viu dolo específico em atos de 2006

Política
TRF reverte afastamento de prefeita e cria reviravolta em Ibicaraí
Foto: Redes Sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da decisão que havia afastado Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil) do cargo de prefeita de Ibicaraí, no sul da Bahia. O afastamento, ocorrido na quarta-feira (16), havia sido provocado por uma decisão da Câmara de Vereadores, atendendo a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), relacionada a uma condenação por improbidade administrativa de 2006.

No entanto, o desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do caso no TRF1, considerou que a decisão foi precipitada e sem embasamento suficiente. Segundo ele, “não há evidências de que a autora [Monalisa] agiu com dolo específico ou má-fé, que existia a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”.

Bastos também destacou que a sentença anterior baseava-se apenas em dolo genérico, o que não seria suficiente para configurar improbidade conforme a nova redação da Lei nº 8.429/92. “Nesse aspecto, não há como enquadrar as condutas aqui questionadas na Lei de Improbidade Administrativa, que atrai severas sanções para seus infratores”, completou o relator.

Durante o breve período em que a decisão anterior teve efeito, o vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos) chegou a ser empossado como prefeito interino, na manhã da quinta-feira (17). A reviravolta com a nova decisão do TRF1, no entanto, devolveu Monalisa ao cargo.

Nas redes sociais, Monalisa se manifestou com fé e esperança: “Acredito na lei, acredito que os advogados já estão trabalhando para resolver tudo, porém acredito ainda mais na justiça de Deus. Foi Deus que me colocou nesse cargo de volta, através do voto dos eleitores. Eu tenho uma missão para cumprir na minha cidade e vou cumprir”.

Um dos advogados da prefeita, Jerbson Moraes, também comentou o caso. Em nota, ele afirmou que Monalisa foi “punida com base em uma sanção que não existe mais na legislação brasileira”, referindo-se às alterações na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas em 2021. “A Justiça não pode andar de costas para a Constituição. Manter punições de uma lei revogada é mais que erro — é injustiça institucionalizada”, declarou Moraes.

Com a nova decisão, Monalisa permanece no cargo enquanto o processo segue em tramitação. A expectativa agora gira em torno da análise final da justiça sobre a validade e os impactos das alterações na legislação sobre casos antigos como este.

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