TRE rejeita pedido para anular reeleição de Adolfo Menezes na ALBA
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), através do desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, decidiu extinguir a ação popular que pedia a anulação da reeleição do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) como presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
De acordo com Maracajá Pereira, ações populares não são cabíveis na Justiça Eleitoral, não sendo possível a análise do mérito pelo TRE-BA.
“De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária”, diz o magistrado. “Assim, este tipo de ação não e cabível no Direito Eleitoral”, complementa.
Além disso, o desembargador afirma que, como a eleição para a presidência da ALBA é um tema político e administrativo, já não caberia mais ao TRE-BA avaliar sobre a questão.
“Ademais, a ação proposta versa sobre questão político/administrativa interna da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, o que afasta também a competência da Corte Eleitoral para tratar da matéria, conforme cediço no ordenamento jurídico pátrio”, disse, antes de concluir pela incompetência do TRE-BA em julgar a ação.
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