TJ-BA autoriza acusado de atropelamento a viajar no Natal e Réveillon

Cleydson Costa Filho poderá sair de Salvador durante as festas de fim de ano, apesar das medidas cautelares impostas pela Justiça

TJ-BA autoriza acusado de atropelamento a viajar no Natal e Réveillon
Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou na quinta-feira (11) que Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, se ausente temporariamente da comarca de Salvador para passar o Natal e o Réveillon com familiares.

A decisão atende a um pedido formal da defesa, avalizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou documentação comprovando os períodos e destinos da viagem.

Conforme o magistrado Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, Cleydson poderá viajar para Olindina entre os dias 23 e 26 de dezembro de 2025 e, posteriormente, para Ilhéus entre 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. A Justiça entendeu que a flexibilização temporária da proibição de saída de Salvador não comprometerá o andamento do processo.

Apesar da autorização, as demais medidas cautelares permanecem em vigor. O acusado deve continuar comparecendo mensalmente à Justiça, cumprir recolhimento domiciliar noturno a partir das 19h, usar tornozeleira eletrônica, e está proibido de dirigir veículos, frequentar locais com álcool e ter contato com vítimas ou testemunhas.

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