TCM multa Moema Gramacho por irregularidades em contrato milionário de ar-condicionado

Saiba qual valor a ex-prefeita deve devolver aos cofres públicos; decisão ainda cabe recurso

Bahia Política
TCM multa Moema Gramacho por irregularidades em contrato milionário de ar-condicionado
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

A ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (MDB), foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após uma auditoria detectar falhas graves em contratos de locação de aparelhos de ar-condicionado.

O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, determinou o pagamento de R$ 6 mil em multa devido a inconsistências que atingem o planejamento e a execução de gastos públicos durante sua gestão.

Auditoria

O foco da investigação foi o Pregão Presencial nº 026/2018 e o Contrato nº 272/2019. Entre os anos de 2019 e 2023, o montante gasto pela prefeitura na locação e manutenção de 720 aparelhos chegou a R$ 6.709.824,00.

Apesar de a área técnica estimar um prejuízo potencial de R$ 2,7 milhões por falta de vantajosidade econômica, o relator aplicou a multa com base nas seguintes irregularidades confirmadas:

  • Falta de Planejamento: Não houve estudo técnico que provasse que alugar os aparelhos era mais barato ou eficiente do que comprá-los.
  • Pesquisa de Preços Falha: A gestão de Moema baseou os valores apenas em cotações de empresas privadas, sem consultar preços públicos, o que comprometeu a transparência do valor estimado.
  • Execução Irresponsável: A inspeção encontrou aparelhos danificados, falta de registros de manutenção e instalações feitas em desacordo com o que foi contratado.
  • Objeto Impreciso: O edital não detalhava corretamente as especificações dos equipamentos, dificultando o controle do que estava sendo pago.

Decisão e Consequências

O Ministério Público de Contas (MPC) chegou a sugerir que o caso fosse enviado ao Ministério Público Estadual para investigação de possíveis crimes, mas a relatoria limitou a punição à sanção financeira.

O tribunal destacou que o “dever de motivação” é uma obrigação constitucional de qualquer gestor, e as falhas apontadas ferem os princípios da eficiência e da economicidade.

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Logo Sou da Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.