STF suspende regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado

Decisão liminar impacta empresas como Esportes da Sorte, patrocinadora de clubes como Bahia, Ceará, Corinthians e Grêmio

STF suspende regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado
Foto: Reprodução X/Esporte da Sorte

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quinta-feira (2) suspendendo o licenciamento de casas de apostas esportivas que operavam com base na regulamentação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão afeta diretamente empresas como a Esportes da Sorte, patrocinadora de clubes como Bahia, Ceará, Corinthians e Grêmio.

Segundo a determinação, a Loterj e o governo do Rio de Janeiro têm um prazo de cinco dias para cumprir a medida. Além disso, a decisão reforça a lista divulgada pelo Ministério da Fazenda em 31 de dezembro, que apresenta as casas de apostas autorizadas a operar no país.

A regulamentação federal concedeu licenças definitivas a 14 empresas, com 30 sites, que receberam autorização para operar no Brasil. Cada licença tem validade de cinco anos e foi adquirida por R$ 30 milhões. Outras 52 empresas obtiveram autorizações temporárias, com um prazo de 60 dias para regularizar pendências, especialmente relacionadas ao sistema de apostas online.

A Esportes da Sorte não consta na lista de autorizações definitivas ou temporárias e operava amparada pela regulamentação da Loterj, que agora foi invalidada pela decisão do STF.

Na decisão, o ministro André Mendonça suspendeu as alterações promovidas pela Loterj no Edital de Credenciamento nº 01/2023, que flexibilizava os mecanismos de fiscalização territorial para as apostas esportivas de quota fixa. A União questiona a alteração do edital, alegando que a norma invade sua competência e favorece a exploração do serviço público de apostas em outros estados, prejudicando a fiscalização e o pacto federativo.

O edital da Loterj inicialmente exigia que as empresas interessadas possuíssem sistemas de geolocalização para garantir que as apostas fossem realizadas apenas no território do Rio de Janeiro. No entanto, a retificação do edital eliminou essas exigências, permitindo uma “ficção jurídica” sobre a localização das apostas. O ministro Mendonça considerou essa flexibilização prejudicial ao controle da atividade lotérica e aos interesses da União.

A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF, com sessão virtual marcada entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025.

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.