STF limita ação da Câmara e mantém processo contra Ramagem por tentativa de golpe
Decisão aconteceu após voto da ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve continuar a responder por acusações de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão da Primeira Turma do STF, tomada neste sábado (10), limita uma resolução da Câmara dos Deputados que buscava suspender a ação penal contra Ramagem durante seu mandato.
A Câmara, baseando-se em um trecho da Constituição que permite a suspensão de ações penais contra parlamentares, havia aprovado uma medida para beneficiar Ramagem e outros acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, o STF argumentou que a Câmara não tem competência para interferir em ações penais em curso na Corte. A ministra Cármen Lúcia, cujo voto formou a maioria, esclareceu que a suspensão se aplica apenas aos crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de vandalismo do 8 de janeiro.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os demais ministros, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, concordaram com a necessidade de dar continuidade ao processo contra Ramagem. Eles entenderam que os crimes anteriores à diplomação não podem ser anulados pela Câmara. O STF determinou, portanto, que Ramagem responda pelos crimes de tentativa de golpe, organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão do STF representa um revés para a oposição bolsonarista, que busca anistiar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. O ministro Zanin já havia alertado a Câmara sobre os limites da suspensão da ação penal, mas a oposição prosseguiu com a iniciativa. O caso evidencia a tensão entre os poderes e a determinação do STF em responsabilizar os envolvidos nos atos golpistas.
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