STF garante isenção de IR para servidores da Bahia; entenda

Ministro Edson Fachin mantém que indenizações não configuram acréscimo patrimonial e não podem ser tributadas

STF garante isenção de IR para servidores da Bahia; entenda
Foto: Divulgação / ALBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a isenção do Imposto de Renda sobre indenizações pagas a servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), negando seguimento a recurso do Estado da Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, que reforçou o entendimento de que valores recebidos a título de reparação por danos materiais não configuram acréscimo patrimonial.

O caso começou com uma ação do Sindicato dos Servidores da AL-BA, que questionava a cobrança de IR sobre verbas indenizatórias previstas na Lei Estadual 13.801/2017. A legislação beneficiava servidores ativos, inativos e pensionistas, classificando os pagamentos como de natureza indenizatória. A Justiça estadual já havia considerado a tributação indevida, decisão agora consolidada pelo STF.

Ao recorrer, o Estado alegou violação a dispositivos constitucionais. No entanto, o ministro Fachin destacou que a matéria já estava pacificada em precedentes do próprio STF, como o RE 855.091, relatado por Dias Toffoli. Nesses casos, apenas valores que configuram ganho patrimonial, como lucros cessantes, podem ser tributados; reparações por danos emergentes não se enquadram nessa definição.

O STF reforçou que a legislação estadual não distingue indenizações por danos emergentes ou lucros cessantes, sendo a verba essencialmente reparatória. Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão afasta a tributação sobre a totalidade da indenização.

Além disso, o ministro Fachin esclareceu que não é possível reexaminar provas e interpretações da lei estadual em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF. Dessa forma, o recurso do Estado da Bahia não foi conhecido, mantendo-se a isenção fiscal para os servidores.

Essa decisão consolida a jurisprudência do STF sobre indenizações e Imposto de Renda, garantindo que servidores públicos não sejam tributados por valores que apenas repararam perdas sofridas, sem gerar enriquecimento.

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