Só contrato? Nova regra permite regularizar imóvel sem escritura e pouca gente sabe disso
Especialista explica quando contrato quitado pode garantir registro definitivo e segurança jurídica

Muita gente ainda acredita que, sem escritura pública, o imóvel nunca poderá ser regularizado. Mas o cenário mudou. Hoje, a legislação admite que a propriedade seja formalizada mesmo quando existe apenas contrato de compra e venda — desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
A orientação foi detalhada pelo advogado Rafael Burgos, especialista em herança e direito imobiliário, em conteúdo divulgado nas redes sociais. Segundo ele, o caminho legal varia conforme a situação do imóvel e a postura do vendedor após a quitação.
Quando o contrato pode virar registro definitivo
De acordo com o especialista, se o valor do imóvel já foi integralmente pago e há obrigação formal de transferência da propriedade, o comprador pode recorrer à chamada adjudicação compulsória extrajudicial.
Esse procedimento é feito diretamente em cartório e dispensa ação judicial, desde que a documentação comprove a negociação e o pagamento.
A medida se aplica principalmente quando o vendedor:
- Desaparece
- Falece
- Ou se recusa a assinar a escritura definitiva
Nesses casos, o cartório analisa os documentos apresentados e pode efetivar o registro do imóvel no nome do comprador. A partir daí, o direito de propriedade passa a ter proteção formal e segurança jurídica.
Usucapião também pode ser alternativa
Há ainda situações em que o comprador pode buscar a regularização por meio da usucapião. Essa possibilidade existe quando há posse antiga, contínua, pacífica e sem oposição, cumprindo os critérios previstos na legislação.
Segundo Rafael Burgos, a escolha do caminho adequado depende de uma avaliação técnica detalhada. Cada caso apresenta particularidades relacionadas ao tempo de posse, documentação disponível e circunstâncias da negociação.
Por que manter apenas o contrato pode ser um risco
O advogado alerta que muitas pessoas permanecem anos apenas com o contrato de compra e venda, acreditando que o documento, por si só, garante todos os direitos. No entanto, sem o registro formal em cartório, a propriedade não está plenamente protegida.
A ausência de regularização pode gerar insegurança jurídica, dificultar venda futura, inventário e até financiamentos. Por isso, formalizar o imóvel deixa de ser apenas um detalhe burocrático e passa a ser uma etapa essencial para assegurar o direito de propriedade e evitar conflitos no futuro.



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