Sheila Lemos não pode ser reeleita, diz maioria do TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) formou maioria para a interpretação de que a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), não pode ser reeleita. Isso porque, de acordo com os magistrados, o núcleo familiar da gestora municipal incorreria em um terceiro mandato consecutivo no comando da cidade.
Isso porque a mãe de Sheila, Irma Lemos (União Brasil), que havia sido eleita como vice-prefeita em 2016, governou a cidade no final de 2020, em substituição ao então prefeito Herzem Gusmão, falecido em decorrência da Covid-19.
Em janeiro de 2021, Irma fez a transição para Sheila, eleita como vice de Herzem em 2020, configurando uma “reeleição familiar”, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a morte de Herzem, Sheila assumiu em definitivo a cadeira de prefeita e inscreveu sua candidatura à reeleição em 2024.
A candidatura de Sheila, porém, foi contestada na Justiça Eleitoral pela coligação liderada pelo candido a prefeito Waldenor Pereira (PT), com a argumentação de que a família da prefeita estava tentando o terceiro mandato seguido, contrariando a legislação.
A argumentação foi aceita pelos desembargadores Maurício Kertzman, Maíza Seal Carvalho, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira, formando quatro votos pela impossibilidade de reeleição de Sheila. Até o momento, apenas o relator, Pedro Rogério Godinho, votou por autorizar a candidatura da atual prefeita.
Mesmo que o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento nesta segunda-feira, e o presidente do TRE-BA, Abelardo Paulo da Matta Neto, votem favoráveis a Sheila, a maioria já está formada, com quatro dos sete magistrados decidindo pela inelegibilidade.
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