Sheila Lemos estará nas urnas? Se for a mais votada, valerá? Entenda caso em Vitória da Conquista
Rosto da prefeita aparecerá nas urnas no domingo, mas eleição pode ser anulada caso ela seja a mais votada
Por Lula Bonfim
O caso de Vitória da Conquista talvez seja o que chame mais atenção nas eleições municipais em 2024. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que a atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil) não poderá ser reeleita, sob risco de incorrer em um terceiro mandato familiar consecutivo, o que seria vedado pela Constituição brasileira.
A decisão, a princípio, torna Sheila inelegível em 2024. Essa interpretação está presente no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), verificada no portal Divulgacand. Lá, o status a candidatura da prefeita aparece como “indeferido” por “inelegibilidade constitucional”. Apesar disso, a mesma publicação do TSE aponta que a candidata do União Brasil segue “concorrendo” na eleição.
O jurista Jaime Barreiros Neto, analista judiciário do TRE-BA e especialista em Direito Eleitoral, foi consultado pelo portal Sou da Bahia e explicou a situação. Segundo ele, apesar da decisão desfavorável, Sheila ainda tem prazo para recorrer ao TSE e, por isso, terá seu nome e sua foto nas urnas eletrônicas no próximo domingo (6).
“Só vai ter decisão final depois que o recurso que ela irá ingressar no Tribunal Superior Eleitoral for julgado. Enquanto não tiver a decisão final, ela concorre. Então, ela estará na urna no próximo domingo e poderá ser votada”, disse o especialista.
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Barreiros Neto, porém, avisou que, caso Sheila seja a candidata mais votada no domingo, a eleição poderá ficar sub judice, com possibilidade inclusive de ser anulada, se o TSE decidir manter a interpretação do TRE-BA sobre a candidatura da atual prefeita conquistense.
“Se ela for uma das duas candidaturas mais votadas, irá para o segundo turno. E, se ela já conseguir no primeiro turno mais de 50% dos votos, aí nós teremos que ficar aguardando o resultado do julgamento. Se lá no TSE ela conseguir reverter o julgamento, aí ela teria legalidade na candidatura e seria eleita. Se ela perder no TSE, a eleição seria anulada e teria que ter outra eleição”, explicou o jurista.
Havendo uma nova eleição, o União Brasil poderá sim lançar uma nova candidatura para concorrer no lugar de Sheila. Já a atual prefeita teria que esperar o próximo pleito municipal para disputar novamente.
“Ela não ia poder mais concorrer porque, teoricamente, ela teria dado causa ao problema. Então seria outro candidato que o partido poderia lançar”, concluiu Barreiros Neto.
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