Seguro-desemprego tem novos valores para 2026; confira parcelas
Atualização entra em vigor a partir de 11 de janeiro e considera variação do INPC acumulado de 3,90% em 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do benefício do Seguro-Desemprego para 2026. A nova tabela, válida a partir de 11 de janeiro, estabelece que nenhuma parcela será inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00. Já o teto do benefício passa a ser de R$ 2.518,65, destinado a trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.703,99.
O reajuste das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização segue os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como funciona o cálculo
Para definir o valor da parcela, o governo utiliza o salário médio do trabalhador, conforme as seguintes faixas:
- Até R$ 2.222,17: o valor do benefício corresponde a 80% do salário médio;
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que exceder a R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo, no teto de R$ 2.518,65.
Em todos os casos, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
Quem tem direito ao benefício
Podem solicitar o Seguro-Desemprego trabalhadores que tenham sido dispensados sem justa causa e que estejam desempregados no momento do requerimento. Também é necessário cumprir tempo mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme o número de solicitações anteriores do benefício, além de não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.
O trabalhador não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.



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