Segundo turno em Camaçari: horário eleitoral gratuito tem início nesta sexta-feira (11/10)

Propaganda eleitoral gratuita será veiculada até o dia 25 de outubro nas emissoras de rádio do município, único da Bahia em que haverá segundo turno nas Eleições Municipais 2024

Bahia Política
Segundo turno em Camaçari: horário eleitoral gratuito tem início nesta sexta-feira (11/10)
Imagem: Divulgação

A propaganda eleitoral gratuita para o segundo turno das Eleições Municipais 2024 terá início nesta sexta-feira (11/10), de acordo com o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Bahia, haverá propaganda eleitoral apenas no município de Camaçari, por ser o único a realizar o segundo turno das eleições no estado. As propagandas devem ser divididas em três blocos: entre  5 e 11 horas da manhã; entre às 11 e às 18 horas; e entre às 18 e 24 horas. 

Nos termos do artigo 61 da Resolução TSE 23610/2019, as emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura reservarão, por cada cargo em disputa, 25 minutos, de segunda-feira a domingo, para serem usados em inserções de 30 e 60 segundos, onde houver segundo turno das eleições.

Plano de Mídia em Camaçari 

Na última quarta-feira (09/10), a 170ª zona eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral em Camaçari, promoveu reunião para definição do Plano de Mídia com as duas coligações que disputarão o segundo turno das eleições no município. O objetivo do encontro foi o de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito.

Confira aqui os relatórios das grades de veiculação da propaganda em rede e inserções.

Acesso ao tempo de propaganda 

De acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, somente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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