Segundo turno: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (12/10)

Garantia é estabelecida pelo Código Eleitoral e permite a prisão de candidatas e candidatos apenas em caso de flagrante delito e em virtude de condenação definitiva em processo penal

Política
Segundo turno: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (12/10)
Foto: Divulgação

A partir deste sábado (12/10) e até o dia 29 de outubro, candidatas e candidatos ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito e em virtude de condenação definitiva em processo penal.

Na Bahia, a disputa acontecerá apenas no município de Camaçari. A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o segundo  turno, que será realizado em 27 de outubro, das 8 às 17 horas, nos 67 locais de votação da cidade.  

Exceção à regra 

A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o candidato for detido no momento exato da prática de um crime. Nesses caso, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Por: TRE-BA

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