Segunda parcela do 13º deve injetar bilhões na economia
Depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário movimenta R$ 369,4 bilhões e beneficia mais de 95 milhões de brasileiros

Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros recebem, até esta sexta-feira (19), a segunda parcela do décimo terceiro salário, encerrando o prazo legal para o pagamento do benefício aos empregados com carteira assinada. A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do benefício.
As datas valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é contado como mês integral para efeito de pagamento.
Também têm direito ao benefício trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro salário é destinado a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para períodos menores, o valor é calculado proporcionalmente: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.
Faltas injustificadas podem reduzir o valor final. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período pode ser descontado do cálculo do benefício.
Descontos e tributação
A tributação do décimo terceiro salário ocorre apenas na segunda parcela. Sobre o valor incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e FGTS, este último recolhido pelo empregador. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto.
Os valores do décimo terceiro devem ser informados em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo a correta prestação de contas ao Fisco.



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