Salvador proíbe montagem antecipada de kits de praia no Porto da Barra
Os kits colocados irregularmente, podem ser utilizados gratuitamente, sem cobrança de aluguel ou consumo mínimo

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei nº 9.928/2026, que proíbe a montagem antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra, ou seja, sem o pedido prévio do usuário. O projeto, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), passou pela Câmara Municipal da capital baiana em outubro de 2025 e foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (8).
A partir de agora, é autorizado o “aluguel de kits de praia fora da faixa de areia ou dentro da faixa de areia, pelos concessionários ou permissionários, sendo facultado ao locador oferecer o serviço de instalação no local indicado pelo usuário”, de acordo com o documento.
O texto ainda reforça que os ambulantes poderão continuar exercendo normalmente as atividades na faixa de areia do Porto da Barra, “independentemente de permissão ou concessão, desde que cumpram as normas sanitárias e demais regulamentos aplicáveis”. O que está proibido é a “colocação de mesas, cadeiras ou kits de praia para utilização dos frequentadores pelo concessionário ou permissionário”.
Os kits colocados irregularmente, podem ser utilizados gratuitamente, sem cobrança de aluguel ou consumo mínimo, segundo a nova norma. “Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo”, diz a legislação.
Ambulantes que não cumprirem a medida poderão ser penalizados com advertências, multas, apreensão dos equipamento ou, até mesmo, suspensão da Permissão ou Concessão.



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