Sacola grátis chega ao fim? Supermercados de Salvador voltam a cobrar pelo item
Decisão do STF suspende lei municipal e libera cobrança por sacolas plásticas na capital baiana

Parte dos supermercados de Salvador está autorizada a voltar a cobrar pelas sacolas plásticas. A mudança ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecerem o item gratuitamente aos consumidores.
A medida atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questionou a legalidade da norma. Com a suspensão, os comerciantes passam a ter liberdade para definir se cobram ou não pelas sacolas — prática que já era comum antes da exigência de gratuidade.
Entenda a decisão do STF
A liminar foi publicada em dezembro e permanece válida até o julgamento definitivo do caso pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ao justificar a suspensão, Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro contínuo ao setor supermercadista caso a lei fosse mantida em vigor.
Segundo o ministro, o descumprimento da norma poderia gerar multas que variavam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além de consequências mais graves, como inscrição em dívida ativa, protesto de débitos e até suspensão ou cassação de alvarás de funcionamento, com possibilidade de interdição dos estabelecimentos. Para o STF, há indícios de violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Como começou a disputa pelas sacolas
O debate sobre o uso e a cobrança de sacolas plásticas ganhou força em Salvador ao longo de 2024. Em maio daquele ano, entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proibiu a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis. A partir daí, supermercados passaram a vender sacolas recicláveis ou biodegradáveis.
No mês seguinte, em junho de 2024, o Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão da cobrança. Para o órgão, os estabelecimentos deveriam oferecer gratuitamente alternativas como sacolas de papel, biodegradáveis ou reutilizáveis, apontando falhas na legislação e possível prática abusiva.
Lei obrigou gratuidade — mas durou pouco
Entre os dias 11 e 13 de junho de 2024, foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava o comércio a fornecer sacolas recicláveis ou alternativas sem custo para os consumidores. A norma entrou em vigor em 14 de julho e proibiu qualquer tipo de cobrança.
Ainda naquele mês, o Procon-BA realizou fiscalizações entre os dias 22 e 26 de julho, autuando estabelecimentos que descumpriram a determinação.
Situação atual: cobrança liberada
Com a decisão do STF, a obrigatoriedade prevista na Lei nº 9.817/2024 está suspensa. Assim, a partir de 10 de janeiro de 2026, supermercados de Salvador voltam a ter respaldo legal para cobrar pelas sacolas plásticas, enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento definitivo.



Comentários: