Réus de trabalho escravo são majoritariamente absolvidos
Levantamento da UFMG revela que décadas após denúncias, vítimas ainda enfrentam dificuldade para Justiça reconhecer exploração laboral contemporânea

Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos acusados de trabalho escravo contemporâneo no Brasil foram condenados por todos os crimes atribuídos a eles, segundo levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Dos 4.321 réus analisados, 1.578 foram absolvidos, equivalente a 37% do total, e 178 receberam condenação parcial.
O estudo também revelou que as ações penais na Justiça Federal levam, em média, mais de sete anos para chegar ao trânsito em julgado — 2.636 dias. Durante o período, 19.947 pessoas foram vítimas de exploração laboral, sendo a maioria homens (3.936) e 385 mulheres.
Segundo a UFMG, a dificuldade das vítimas em comprovar o crime está ligada à exigência legal de demonstrar que o empregador restringiu sua liberdade de locomoção. Para tornar os dados mais acessíveis, a clínica prepara um painel interativo com inteligência artificial, alimentado pelo Jusbrasil, que permitirá visualizar indicadores como duração de processos, decisões judiciais, regiões do país e desfechos das ações.
Desalinhamento entre poderes
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, coordenador da clínica, critica o funcionamento da Justiça: “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação. Nossa atuação fica limitada diante do sistema”, afirmou. Ele destaca que, atualmente, o tráfico de pessoas é tratado de forma mais ampla, não restrito à exploração sexual, e que os atendimentos da clínica se assemelham aos de instituições internacionais nos Estados Unidos e México.
Casos emblemáticos e desumanização
Entre os episódios acompanhados pela clínica, um caso de um trabalhador idoso submetido à exploração de sua própria família resultou em indenização de R$ 350 mil, mas evidencia o desalinhamento entre vítimas e Justiça. Outros casos, como trabalhadores do Pará e Maranhão, mostraram naturalização da violência e condições degradantes, mas os réus foram absolvidos sob justificativas ligadas à “rusticidade do trabalho rural” ou costumes locais.
O que configura trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão qualquer atividade forçada, em condições degradantes, vigilância constante ou jornadas exaustivas. A servidão por dívida é outra forma reconhecida, quando o deslocamento do trabalhador é limitado sob a alegação de pagamento de débitos.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal, ou pelo aplicativo Laudelina, da Themis e Fenatrad. A Comissão Pastoral da Terra mantém a campanha “De Olho Aberto para não Virar Escravo”, destacando setores de risco como agropecuária e cultivo de cana-de-açúcar.
O estudo, financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforça que o combate ao trabalho escravo no Brasil exige não apenas legislação, mas aplicação ágil e ferramentas de monitoramento que protejam as vítimas e acelerem a justiça.



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