Receita Federal exige CPF de todos os cotistas de fundos a partir de 2026

Nova regra exige identificação de beneficiários finais em todos os fundos de investimento, combatendo lavagem de dinheiro e pirâmides financeiras

Brasil
Receita Federal exige CPF de todos os cotistas de fundos a partir de 2026
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) a instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais, em uma medida para combater lavagem de dinheiro e esquemas de pirâmide financeira.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a iniciativa busca ampliar a transparência do sistema financeiro e identificar os verdadeiros beneficiários de investimentos complexos. Segundo Haddad, a norma encerra o anonimato em fundos exclusivos, onde até então não era obrigatório informar os cotistas finais.

A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e terá implementação em etapas para alguns grupos, incluindo sociedades simples, limitadas, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos. Para isso, foi criado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), onde administradores e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.

As informações do e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas, reforçando a fiscalização. O prazo de adaptação para as entidades é de 30 dias, e a omissão de dados poderá levar à suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

Haddad citou como inspiração a Operação Carbono Oculto, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimento na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. “Agora vamos saber o CPF por trás de cada fundo, identificando laranjas, residentes ou não residentes”, disse.

A norma também se aplica a fundos de investimento no exterior que tenham atividade no Brasil, e alcança sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas, MEIs e sociedades unipessoais.

Além disso, Haddad reforçou a importância do PLP 164/2022, voltado à tributação de devedores contumazes, reforçando que o combate à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fundos offshore faz parte do esforço de fortalecer a integridade financeira do país.

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