Projeto prevê indenização por corrida cancelada por motorista em aplicativo
Veja os critérios

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pelo vereador Marcio Santos, propõe que a Uber e 99 Pop, sejam obrigadas a compensar financeiramente os passageiros em casos de cancelamento de corrida.
O projeto prevê a concessão de um crédito equivalente a 5% do valor estimado da corrida sempre que o cancelamento partir do motorista ou do próprio aplicativo.
A indenização seria creditada automaticamente na conta do usuário, dentro do próprio aplicativo, e teria validade de 30 dias. O objetivo, segundo o autor, é minimizar os prejuízos causados aos passageiros e promover melhorias na qualidade do serviço.
De acordo com o texto do projeto, o benefício não será concedido em situações específicas, como quando o cancelamento for realizado pelo próprio passageiro, em casos de força maior, como desastres naturais ou falhas técnicas comprovadas ou quando houver má conduta do usuário.
Essas exceções visam evitar o uso indevido do crédito e garantir que ele seja aplicado apenas quando a responsabilidade pelo cancelamento for, de fato, da plataforma ou do motorista.
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