Prefeitura de Salvador regulamenta uso de bicicletas e patinetes elétricos; veja o que muda
Novo decreto regulamenta circulação e compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos na capital baiana, com foco em segurança e mobilidade sustentável.

A partir desta sexta-feira (4), Salvador passa a contar com regras claras para o uso e o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos, além de outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A regulamentação, publicada no Decreto nº 40.301/2025, estabelece diretrizes para circulação, segurança e operação desses veículos, promovendo a organização e o incentivo à mobilidade sustentável na capital baiana.
“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, afirmou o secretário de Mobilidade, Pablo Souza.
A regulamentação está alinhada com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador.
Regras de circulação e segurança
Segundo o decreto, o uso de patinetes e bicicletas elétricas passa a ser permitido em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças e ruas com limite de até 40 km/h. Em calçadas, só será permitido na ausência de infraestrutura cicloviária, e respeitando o limite de 6 km/h. A velocidade máxima permitida é de:
✅ 25 km/h em vias urbanas
✅ 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças
✅ 6 km/h em calçadas
Menores de 18 anos estão proibidos de utilizar os equipamentos, e não é permitido transportar passageiros, cargas ou animais. O decreto também proíbe a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Exigências para equipamentos e usuários
Os equipamentos devem possuir dispositivos como:
- Limitador eletrônico de velocidade
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
- Campainha ou dispositivo sonoro equivalente
- Sistema de freios em ambas as rodas
- Retrovisor esquerdo e sinalização nos pedais (para bicicletas elétricas)
Empresas que operam o sistema de compartilhamento devem ser previamente credenciadas pela Prefeitura e atender a critérios como segurança, qualidade, responsabilidade civil e transparência.
Fiscalização e penalidades
O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, com fiscalização rigorosa feita pela Semob e pela Transalvador. Penalidades vão desde advertências educativas até multas, remoção dos equipamentos e cassação da autorização.
A Prefeitura já iniciou o credenciamento de empresas interessadas em explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos sem estação fixa, por meio de plataformas tecnológicas.
“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável”, concluiu o secretário Pablo Souza.
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