Prefeitura autoriza posse de 36 imóveis abandonados no Comércio em Salvador
A ação é conduzida pelas secretarias municipais da Fazenda e de Cultura e Turismo (Secult), com apoio da Fundação Mário Leal Ferreira

A Prefeitura de Salvador iniciou o processo para tomar posse de 36 imóveis abandonados no bairro do Comércio, no Centro Histórico da capital. Os decretos que autorizam a medida foram publicados nesta quarta-feira (25) e têm como base a Lei Municipal nº 8.553/2014, regulamentada pelo Decreto nº 40.025/2025, que trata da arrecadação e encampação de imóveis urbanos abandonados.
A ação é conduzida pelas secretarias municipais da Fazenda e de Cultura e Turismo (Secult), com apoio da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), e integra o Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). O objetivo é revitalizar a região, ampliar a segurança, reduzir riscos à saúde pública, preservar o patrimônio histórico-cultural e fomentar projetos habitacionais na área central da cidade.
De acordo com a legislação, o município pode assumir a posse de imóveis privados que apresentem sinais evidentes de abandono, como ausência de manutenção e uso incompatível com a função social da propriedade, caso o proprietário não se manifeste ou tenha contestação rejeitada. Após a arrecadação, o poder público deverá investir para garantir a destinação adequada dos bens.
Antes da publicação dos decretos, a Prefeitura realizou identificação preliminar dos imóveis e promoveu vistorias técnicas por equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Defesa Civil de Salvador (Codesal), que confirmaram as condições estruturais e a caracterização do abandono conforme os critérios legais.
Integração
Segundo a gestão municipal, o decreto está alinhado à Legislação Federal e compõe um conjunto de ações conduzidas pela Prefeitura nos últimos anos para revitalizar a área que, por mais de quatro séculos, constituiu o principal núcleo econômico e administrativo da capital baiana. A iniciativa reafirma o compromisso municipal com a função social da propriedade, princípio estabelecido pela Constituição.



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