Pena de até 40 anos: Lula sanciona lei que endurece punição contra facções
Entenda medida do governo contra o crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu o passo final para uma mudança profunda na segurança pública do país ao sancionar a Lei Antifacção.
O texto, que chega para “asfixiar” o crime organizado, foca em três pilares:
- punição severa;
- isolamento de líderes;
- bloqueio total de bens.
Pena de até 40 anos
A nova legislação mira o topo da pirâmide do crime. Chefes de facções, milícias e grupos paramilitares agora enfrentam um cenário muito mais rígido:
- Penas pesadas: Reclusão de 20 a 40 anos.
- Sem benefícios: Líderes perdem direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional.
- Cadeia de verdade: A progressão de pena ficou restrita. Em certos casos, o criminoso deve cumprir 85% da pena em regime fechado.
- Segurança Máxima: O cumprimento da pena ou prisão preventiva ocorrerá obrigatoriamente em presídios de segurança máxima.
“Asfixia” financeira
A lei moderniza a capacidade do Estado de confiscar o patrimônio do crime. Agora, o bloqueio de bens é imediato e abrangente:
- Ativos Digitais: Criptomoedas e participações em empresas entram no alvo.
- Perda de Bens: A Justiça pode autorizar o perdimento de bens mesmo sem condenação final (via civil autônoma).
- Leilão Ágil: Bens apreendidos podem ser vendidos mais rápido, transformando ativos ilícitos em recursos para o serviço público.
Inteligência e Tecnologia
Para acabar com a comunicação falha entre estados, a lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas. Agora, polícias estaduais e federais compartilham informações em tempo real. Além disso:
- Videoconferência: Audiências de custódia poderão ser feitas por vídeo direto dos presídios, evitando deslocamentos perigosos de presos de alta periculosidade.
- FICCOs: As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado estão formalizadas, garantindo que a Polícia Federal e as polícias estaduais atuem como um único bloco.
“O foco é atingir os níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, afirmou o ministro da Justiça, Wellington Lima.
Os Vetos do Presidente
Lula optou por dois vetos estratégicos para garantir a constitucionalidade da lei:
Indivíduos isolados: O presidente vetou o trecho que permitia enquadrar na lei pessoas que não integravam comprovadamente uma organização. Para estes, segue valendo o Código Penal comum.
Receita da União: Foi vetado o repasse direto de bens apreendidos para estados. O entendimento é que esses recursos devem permanecer na União para fortalecer o Fundo Nacional de Segurança Pública e a modernização de presídios em todo o país.



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