Ordem de prisão contra Gusttavo Lima é revogada por desembargador
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), revogou o mandado para prender o cantor Gusttavo Lima, em decisão proferida na tarde desta terça-feira (24). Na decisão, o magistrado afirma que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
“Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas”, decidiu o desembargador.
Ao decretar a prisão preventiva do artista na segunda-feira (23), a juíza Andréa Calado da Cruz, também do TJ-PE, apontou suspeita de que Gusttavo Lima teria dado guarida a dois foragidos da Operação Integration — José André da Rocha Neto, dono da Vaidebet, e sua esposa Aislla Rocha — a ficarem fora do país, mesmo com mandado de prisão em aberto.
“Entretanto, analisando o relatório referente ao inquérito policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, rebateu o desembargador.
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