Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor
Entre as principais alterações estão o teto para a taxa de desconto (MDR), que não pode ultrapassar 3,6%, e o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio

As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10), conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) buscam ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema, segundo informações da Agência Brasil.
Entre as principais alterações estão o teto para a taxa de desconto (MDR), que não pode ultrapassar 3,6%, e o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, sendo proibidas cobranças adicionais. O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos também foi reduzido de 30 para até 15 dias corridos após a transação. Já estão em vigor, desde a assinatura do decreto, regras que proíbem práticas comerciais abusivas.
A regulamentação, no entanto, é alvo de questionamentos judiciais por parte de grandes operadoras do setor, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas seguem obrigadas a cumprir as demais regras do decreto, que permanece em pleno vigor para todo o mercado.
As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, ao garantir maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, além de equilíbrio para empresas e estabelecimentos.



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