Novas regras do TJ-BA garantem aumento no auxílio-saúde para casos especiais
Nova medida do TJ-BA amplia benefícios para magistrados e servidores com mais de 50 anos, doenças graves ou deficiência, seguindo diretrizes do CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou um aumento de 50% no auxílio-saúde destinado a juízes, servidores e seus dependentes que se enquadrem em critérios específicos: idade superior a 50 anos, condição de pessoa com deficiência ou portadores de doenças graves.
A resolução, aprovada em sessão realizada em 9 de julho, determina que o acréscimo no reembolso não será cumulativo — ou seja, mesmo que o servidor se encaixe em mais de um critério, o aumento será aplicado uma única vez. O valor adicional será integrado ao cálculo do limite familiar máximo de reembolso, respeitando o teto estabelecido.
A decisão do TJ-BA está fundamentada na Resolução CNJ nº 500, de 24 de maio de 2023, que normatiza a assistência suplementar à saúde de servidores e magistrados do Judiciário. Além disso, a nova norma ressalta o direito constitucional à saúde como dever do Estado e reforça o compromisso com a equidade no acesso a serviços de saúde.
O tribunal justificou o aumento afirmando que há disponibilidade orçamentária e financeira para implementar o benefício. No entanto, a resolução também especifica que não haverá pagamento retroativo referente a despesas anteriores à data de sua publicação.
A nova regra entrou em vigor imediatamente após sua publicação e já está em aplicação para os beneficiários que se encaixam nos critérios estabelecidos.
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