Novas regras contra violência doméstica entram em vigor; veja o que muda
Pacote de medidas publicado no Diário Oficial cria novas regras de monitoramento para agressores, endurece penas e institui data nacional de combate à violência contra mulheres indígenas

Mulheres de todo o país passam a contar, a partir da sexta-feira (10), com novas medidas legais de proteção contra a violência. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e ampliam os mecanismos de prevenção, monitoramento e punição de agressores.
As medidas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação brasileira relacionada ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Entre as novidades está a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instituído pela Lei 15.382/2026 e celebrado anualmente em 5 de setembro.
Outra mudança importante é a autorização para o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha e permite a medida em situações de risco atual ou iminente à integridade física, psicológica ou à vida da vítima em casos de violência doméstica e familiar.
Segundo a nova legislação, o uso da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.
Também entra em vigor a Lei 15.384/2026, que tipifica o crime de vicaricídio — assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
A pena prevista para esse tipo de crime é de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado.
O texto ainda determina aumento de pena de um terço até a metade quando o crime for cometido:
- na presença da mulher que se pretende atingir emocionalmente;
- contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
As novas medidas já estão em vigor em todo o território nacional.



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