Nova lei obriga hospitais a comunicar nascimento de bebês com síndrome de Down na Bahia
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026 e é de autoria do deputado estadual Bobô (PCdoB)

Entrou em vigor na Bahia a Lei nº 15.117/2026, que determina que hospitais públicos comuniquem imediatamente o nascimento de bebês com síndrome de Down a instituições, federações, entidades e associações especializadas no atendimento a esse público. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026 e é de autoria do deputado estadual Bobô (PCdoB).
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 23.759/2020, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar diagnósticos tardios e assegurar apoio, orientação e acompanhamento adequados às famílias desde os primeiros dias de vida da criança.
Na justificativa da proposta, Bobô afirmou que é “fundamental garantir a estimulação precoce da criança com síndrome de Down, além de informação adequada e amparo às famílias”. Ele também destacou que a iniciativa contribuirá para a produção de dados que auxiliem na formulação de políticas públicas específicas.
A síndrome de Down é uma condição genética causada pela presença de um cromossomo extra no par 21. A alteração pode resultar em características físicas específicas e atraso no desenvolvimento. Embora não tenha cura, a estimulação precoce e o acompanhamento especializado são fundamentais para promover autonomia e qualidade de vida.



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