Nova lei define e pune devedores contumazes no Brasil
Projeto cria regras rígidas contra empresas que não pagam impostos e incentiva boa conduta fiscal junto à Receita Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 125/22, que cria regras mais rigorosas para empresas classificadas como devedores contumazes e estabelece programas de incentivo à conformidade fiscal em parceria com a Receita Federal. A proposta seguirá para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, devedor contumaz é aquele que deixa de pagar tributos de forma repetida e injustificada, obtendo vantagem competitiva ilícita. Para caracterizar esse perfil, o texto define dívidas substanciais como aquelas acima de R$ 15 milhões ou superiores a 100% do patrimônio conhecido da empresa.
O projeto ainda prevê que os contribuintes tenham direito a defesa em processo administrativo antes da classificação como devedor contumaz. O texto aprovado inclui critérios detalhados sobre períodos de inadimplência e situações justificáveis, como calamidade pública ou prejuízos financeiros comprovados.
Incentivo à conformidade fiscal
Além de punir a inadimplência sistemática, a proposta promove uma cultura de cooperação fiscal. Programas como Confia, Sintonia e OEA oferecem estímulos financeiros e processuais para empresas que regularizam débitos voluntariamente, valorizando o bom pagador e evitando litígios prolongados.
Segundo o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), a medida protege empresários adimplentes e combate a concorrência desleal. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva distorcem o mercado e prejudicam investimentos produtivos”, afirmou.
Penalidades e exceções
Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, o contribuinte terá 30 dias para pagamento ou defesa com efeito suspensivo. Situações de fraude, uso de mercadorias ilícitas ou criação de empresas para sonegação não geram efeito suspensivo. O processo pode ser encerrado mediante pagamento integral ou cumprimento de parcelamento.
O texto também define o devedor profissional, ligado a empresas controladoras ou controladas com histórico de dívidas elevadas nos últimos cinco anos. Certos débitos podem ser deduzidos para cálculo do limite de R$ 15 milhões, incluindo dívidas em discussão judicial ou suspensas por medida judicial.
Impacto político e econômico
O projeto recebeu apoio de deputados de diferentes partidos, que destacaram o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de organizações criminosas. Segundo levantamento citado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), apenas 1.200 devedores contumazes acumularam cerca de R$ 250 bilhões em débitos tributários.
A aprovação do PLC 125/22 representa um passo importante para modernizar a gestão fiscal no Brasil, equilibrando repressão à fraude com estímulos à conformidade voluntária e transparência.



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