Neoenergia Coelba concede mais prazo para pagamento para clientes com baixo consumo de energia

Bahia Salvador
Neoenergia Coelba concede mais prazo para pagamento para clientes com baixo consumo de energia

Consumidores com fatura de energia inferior a R$ 70,00, a depender da classe de consumo, ganharam um benefício a mais para pagar a conta. A Neoenergia Coelba implementou o projeto Conta Mínima, que concede prazo de até três meses para os clientes quitarem o consumo mensal, sem juros e multa por atraso. A iniciativa beneficia especialmente a classe residencial com contas de até R$ 50,00 e, sobretudo, os clientes classificados como baixa renda, cuja fatura mensal fique abaixo de R$ 10,00. Para as unidades consumidoras comerciais, o valor mínimo para pagamento da fatura é R$ 70,00.

Com o Conta Mínima, os clientes vão ganhar um fôlego adicional para organizar o orçamento, seja ele doméstico, comercial. É uma forma de os consumidores organizarem as finanças sem a preocupação de pagar a energia todos os meses. “Este é um benefício que estamos proporcionando para nossos clientes da Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern (RN) e Neoenergia Coelba (BA). Estamos ofertando mais tempo para que eles possam pagar pelo consumo, de forma organizada e estruturada, sem nenhum tipo de juros, multa ou negativação. Esta solução já existe na Neoenergia Elektro (SP), onde funciona plenamente, e em vários setores da economia, como o de telecomunicações, por exemplo”, afirmou Maria Aragão, gerente de arrecadação da Neoenergia.

Desde a implantação do projeto, as unidades residenciais que não atingirem o valor mínimo de R$ 50 vão receber a fatura sem o código de barras, apenas para conferência. Se no mês seguinte o valor for alcançado, a conta será emitida com os dois ciclos de faturamento juntos. Caso a quantia ainda seja inferior à mínima, a cobrança será enviada novamente sem o código de barras. No terceiro mês, independentemente do valor, a conta será emitida de forma completa.

A título de exemplo, a pessoa que recebeu uma conta de R$ 23 em junho, pode notar que a fatura estava sem código de barras ou código Pix. Caso o valor de julho, somado com o de junho, não chegue a R$ 50, a conta será emitida novamente para conferência, sem código de barras ou Pix. Se, no terceiro mês, a conta de junho, julho e agosto somadas for superior ao mínimo ou não, ela será emitida com possibilidade de pagamento bancário.

Os clientes que não atingirem o valor mínimo para pagamento receberão a fatura com a seguinte mensagem: “Valor não atingiu o mínimo para pagamento. Será acumulado e cobrado na próxima conta, sem a incidência de multas e juros”. No campo do código de barras, teremos a seguinte mensagem direcionada para os bancos: “Não receber. Valor será cobrado na próxima conta”.

Caso o cliente não tenha interesse em ganhar até 90 dias de prazo para pagamento, ele pode cancelar o Conta Mínima por meio do teleatendimento (116), ou comparecendo a uma das lojas de atendimento.

Foto: Divulgação

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